FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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CONCURSO DA PREFEITURA DE JANAÚBA CONTINUA SUSPENSO


JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – Há exatos dois meses o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu o concurso público da Prtefeitura de Janaúba. E até o presente momento não há previsão de quando da realização desse concurso ou até mesmo se haverá ou não o cancelamento.
         Eis o comunicado do TCEMG publicado no site do próprio tribunal em 09 de maio de 2012 (http://www.tce.mg.gov.br/?cod_pagina=1111620202&acao=pagina&cod_secao_menu=5K&a=noticias)

TCE suspende concurso público de Janaúba

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a suspensão cautelar do concurso público de provas e títulos para provimento de cargos efetivos vagos e cadastro de reserva do quadro permanente do município de Janaúba, referente ao Edital 001/2012. A decisão foi aprovada na sessão da Primeira Câmara nesta terça-feira (08/05), com base no voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão.
As provas estavam marcadas para o dia 20 de maio. Com a determinação do TCEMG, o concurso permanece suspenso até que a Prefeitura Municipal apresente as correções das irregularidades apontadas no edital e providencie as adequações necessárias ao cumprimento das normas legais e constitucionais.
O número de vagas ofertadas, o critério das futuras nomeações dos candidatos e os percentuais de reservas de vagas para os portadores de necessidades especiais foram alguns dos aspectos do edital que motivaram a suspensão do concurso, por ofenderem os princípios da impessoalidade, do amplo acesso aos cargos e empregos públicos, da isonomia, da legalidade e da competitividade.
O Tribunal fixou o prazo de cinco dias para que o Prefeito Municipal, José Benedito Nunes Neto, comprove a publicação do ato de suspensão do concurso em diário oficial e em jornal de grande circulação e remeta ao TCE o quadro informativo – Anexo IV da Instrução Normativa n° 05/2007, alterada pelas IN n° 04/2008 e 08/2009. O relator ressaltou que “a Administração deverá abster-se da prática de qualquer ato concernente ao prosseguimento do certame, incluída a publicação de eventuais modificações, até ulterior determinação, sob pena de multa de R$10 mil, nos termos do art. 85, III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas”. Após a citação, o responsável poderá apresentar defesa no prazo máximo de 15 dias ou apenas a minuta do edital acatando os apontamentos do Tribunal.
http://www.tce.mg.gov.br/?cod_pagina=1111620202&acao=pagina&cod_secao_menu=5K&a=noticias

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